Redação
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou um contrato de empréstimo consignado supostamente firmado por um indígena idoso e analfabeto, reconhecendo que ele jamais consentiu com a operação. A decisão determinou a devolução dos valores descontados de sua aposentadoria e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Segundo o processo, duas parcelas de R$ 231,92 foram retiradas do benefício previdenciário do idoso, sem que ele tivesse conhecimento ou autorizado o empréstimo. A sentença inicial havia negado o pedido, mas o caso foi revertido na segunda instância.
O relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, destacou a condição de hipervulnerabilidade do autor — em razão da idade, baixa escolaridade e identidade indígena — e criticou a ausência de provas por parte do banco, que não apresentou sequer o contrato alegadamente firmado.
A decisão ressaltou que instituições financeiras devem comprovar que o consumidor teve plena ciência dos termos do contrato, especialmente em casos que envolvem populações em situação de vulnerabilidade, como prevê o Estatuto do Índio.
Além da indenização por danos morais, a instituição financeira deverá restituir os valores com juros e correção monetária. No entanto, o pedido de devolução em dobro foi negado, por não ter sido comprovada má-fé do banco. O TJMT também condenou o banco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor da condenação.
A decisão é considerada uma importante vitória na defesa dos direitos dos consumidores vulneráveis em Mato Grosso.
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